Consórcio Bike

Para fazer um consórcio de bike, basta solicitar uma proposta pelo nosso site ou procurar seu corretor de seguros. 

Assim, um especialista em consórcio poderá te ajudar a escolher o plano que atenda melhor seus objetivos e necessidades. É nessa hora que a duração do contrato, o valor do crédito e o número de parcelas são definidos.

No consórcio de bike, um grupo de pessoas com o mesmo propósito se autofinancia através do pagamento de parcelas mensais para a conquista dos seus objetivos.

Com o consórcio de bike é possível comprar: bicicletas urbanas, elétricas, de estrada, mountain bikes ou motos eléticas.

Você também pode utilizar até 10% do crédito para compra de peças e acessórios, tais como: capacete, óculos, luva, bermuda e camisa ciclismo, sapatilha, bomba de pneu, bolsa, GPS, caramanhola e/ou suporte de caramanhola, espelho retrovisor, lanterna, farol, para-lamas e kit ferramentas.

consorcio-bike

Por que escolher o Consórcio de Bike?

O consórcio para você passear do jeito que mais gosta

consorcio-bike

Mountain Bike

Recomendada para estradas e percursos com irregularidades.
Crédito de R$11.000

Moto Elétrica

Veículo de 2 rodas com motor a energia elétrica que não ultrapassa 50km/h.
Crédito de R$15.000

consorcio-bike-urbana

Bike Urbana

Bike e acessórios próprios para passeios em bairros e parques e praias.
Crédito de R$8.000

ebike-consorcio

Bike Elétrica

Ebike com modelos que atingem velocidade entre 20km/h até 45km/h
Crédito de R$9.000

consorcio-de-bike-speed

Bike de Estrada

Recomendada para treinos e competições, utiliza pneus mais finos, guidão baixo e permite posição aerodinâmica.
Crédito de R$10.000

Dúvidas Frequentes

Principais Dúvidas

Caso você tenha alguma dúvida específica clique no botão abaixo e fale com um de nossos representantes.

Sim, você poderá simular ou solicitar a troca do valor do seu crédito pelos canais de atendimento da sua Administradora de Consórcios, mas deve estar atento às seguintes regras:

A alteração não pode ser feita após a contemplação, pois são os valores sacados do grupo da assembleia;

  • Respeitar os limites de crédito do grupo, para cima ou para baixo;
  • Pagar uma taxa para troca. Cada Administradora de Consórcios tem as suas regras para a cobrança da taxa.

Sim, a transferência da cota para outra pessoa é uma alternativa prevista na Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) para ajudar participantes com dificuldade no pagamento das parcelas ou que mudaram seus planos de vida. Este processo pode ser efetivado em dois momentos: antes ou após a contemplação.

No momento da transferência, o novo titular adquire os direitos previstos no regulamento e, também, passa a ser responsável por todas as obrigações da cota.

Manter o pagamento das suas parcelas em dia é importante para evitar multas e juros, participar das assembleias e manter um histórico positivo no momento da análise de crédito. Porém, caso você atrase ou deixe de pagar as suas parcelas por algum motivo, a Administradora pode recorrer às ações previstas no regulamento para não colocar em risco o investimento do restante do grupos.

Fique tranquilo! Se isso acontecer, você não vai perder o dinheiro que já investiu.

Existem duas situações:

  • Cotas não contempladas: o cancelamento poderá ocorrer se o consorciado deixar de pagar três ou mais parcelas, conforme previsto no regulamento.

As cotas canceladas continuam participando de sorteios mensais, exclusivos para as cotas canceladas em cada grupo. E, caso não sejam sorteadas, terão seus valores devolvidos no encerramento do grupo.

Os valores serão corrigidos monetariamente, deduzidos o fundo de reserva e a taxa de administração. Também será cobrada uma multa por quebra contratual, de acordo com o percentual pago.